A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/3), durante reunião pública, reajuste nas tarifas dos consumidores atendidos pela Light Serviços de Eletricidade S.A. Os novos percentuais entram em vigor a partir de 15/3.
A empresa atende 3,9 milhões de unidades consumidoras localizadas na capital e em 31 municípios do Rio de Janeiro.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.
Confira abaixo os índices que serão aplicados:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Light Serviços de Eletricidade S.A | 9,35% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão | Alta tensão | Efeito Médio para o consumidor | |
Light Serviços de Eletricidade S.A | 9,09% | 13,40% | 10,36% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa.